TJMA - 0800969-28.2025.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 14:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800969-28.2025.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados do(a) REQUERENTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PIMENTEL SENTENÇA: " Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
19/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 11:38
Homologada a Transação
-
19/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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