TJMA - 0801029-72.2024.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
08/09/2025 00:15
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2025.
-
06/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 10:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/09/2025 10:53
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
04/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801029-72.2024.8.10.0126 RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A, DANIEL GERBER - RS39879-S, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S RECORRIDO: ROSA MARIA SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: MAYANA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI18873 ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe em sessão virtual por esta Turma Recursal, com início às 15:00h do dia 28/09/2025 e término às 14:59h do dia 02/10/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente ( art. 343 §1º do RITJ-MA).
Ficam intimadas as partes, que poderão formular pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual(o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA).
Ficam as partes advertidas que formulado pedido de sustentação oral, o mesmo poderá ser encaminhado mediante juntada de mídia nos autos eletrônicos, após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. (RITJ-MA Art. 345-A) O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação (5 minutos) e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. ( RITJ-MA Art. 345-A §1, §2 e § 3).
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 20 de agosto de 2025 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
20/08/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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