TJMA - 0800740-14.2025.8.10.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:31
Decorrido prazo de Samuel Severo Mendes da Paz em 01/09/2025 17:15.
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02/09/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 17:15.
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02/09/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA em 01/09/2025 17:15.
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21/08/2025 15:26
Juntada de diligência
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21/08/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:26
Juntada de diligência
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21/08/2025 14:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:52
Juntada de diligência
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20/08/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 14:52
Juntada de diligência
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19/08/2025 08:27
Juntada de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800740-14.2025.8.10.0124 DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que a causa petendi enseja a realização de prova técnica para o seu deslinde, determino a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada em 01/09/2025, às 17h15min, no Fórum desta Comarca.
Nomeio como perito para tanto, a Dr.
SAMUEL SEVERO MENDES DA PAZ, inscrito no CRM/MA nº. 10698, que deverá, observando número de telefone (86) 9 9921-1880 ou e-mail [email protected], ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Advirta-se o perito nomeado que, nos termos da Resolução n.
CJF-RES-305/2016, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, os honorários periciais ficam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. com a realização da perícia, solicite-se o pagamento via AJG.
Intimem-se as partes para nomearem assistentes técnicos e indicarem os quesitos à perícia, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, NCPC), ao passo que este Juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo da Recomendação do CNJ, supracitada.
Findo o prazo marcado aos peritos e juntados os laudos aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessários.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/OFÍCIO.
São Francisco do Maranhão, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular -
18/08/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 06:21
Juntada de petição
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08/08/2025 13:06
Nomeado perito
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08/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 07:20
Juntada de petição
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07/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:15
Juntada de petição
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06/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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