TJMA - 0851083-29.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0851083-29.2024.8.10.0001 APELANTE: EDILEUZA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FABIO ANDRE NASCIMENTO FERREIRA JUNIOR - MA28137 APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:22
Juntada de contrarrazões
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29/05/2025 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:20
Juntada de apelação
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18/03/2025 21:41
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 10:00
Juntada de contestação
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06/12/2024 06:29
Decorrido prazo de FABIO ANDRE NASCIMENTO FERREIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 20:16
Juntada de petição
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08/11/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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