TJMA - 0001413-80.2016.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:32
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 07:03
Decorrido prazo de THIAGO SILVA LIMA em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 21:55
Juntada de petição
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23/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001413-80.2016.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: Administradora de Consorcio Honda Requerido: THIAGO SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta pela Administradora de Consorcio Honda em face de THIAGO SILVA LIMA, ambos qualificados, requerendo constrição do bem descrito na inicial.
Juntou documentos anexos.
Na petição constante do movimento n.º 52362354, a parte autora requereu a desistência do feito.
Ressalto que o bem não foi apreendido por não ter sido localizado, e por este motivo o requerido não foi citado.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 13 de setembro de 2021. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
14/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:32
Extinto o processo por desistência
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11/09/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 17:39
Juntada de termo
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11/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:14
Juntada de petição
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03/09/2021 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 08:33
Juntada de diligência
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30/08/2021 07:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 16:18
Juntada de Mandado
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23/08/2021 21:54
Juntada de petição
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06/08/2021 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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19/07/2021 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2021 06:50
Juntada de diligência
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18/07/2021 07:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 16:57
Juntada de Mandado
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27/05/2021 16:46
Juntada de consulta INFOJUD
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10/05/2021 21:22
Juntada de petição
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28/04/2021 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
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25/04/2021 15:01
Juntada de termo
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25/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
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23/04/2021 20:42
Juntada de petição
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15/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 11:12
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 21:36
Juntada de petição
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19/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0001413-80.2016.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: administradora de consorcio honda Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA PROMOVIDO: THIAGO SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a intimação da parte autora, para se manifestar sobre o ID n. 40802766, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pedreiras/MA, 17 de março de 2021. RISMARIA PEREIRA CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:53
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2021 10:11
Juntada de diligência
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25/01/2021 10:11
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 21:01
Juntada de Carta ou Mandado
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04/11/2020 22:32
Juntada de petição
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14/10/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:12
Recebidos os autos
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14/10/2020 12:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/10/2020 12:12
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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