TJMA - 0814207-51.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 05:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:19
Juntada de petição
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22/02/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:16
Juntada de petição
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18/10/2023 15:36
Juntada de petição
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29/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 16:43
Juntada de Mandado
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13/09/2023 17:14
Juntada de petição
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11/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:50
Juntada de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OAB/SP 104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC), nos termos do Despacho ID 87798499.
São Luís, 20 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
25/04/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:04
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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12/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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06/04/2023 12:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OAB/SP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ DESPACHO Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, após expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do exequente, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
23/03/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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15/03/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 18:50
Conclusos para despacho
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10/12/2022 21:59
Juntada de Certidão
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05/12/2022 18:58
Juntada de petição
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09/11/2022 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:54
Juntada de Mandado
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31/08/2022 22:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:27
Juntada de petição
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18/08/2022 19:20
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
16/08/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:56
Juntada de petição
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13/06/2022 20:24
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ Tendo em vista que foi bloqueado apenas o valor de R$100,52 (cem reais e cinquenta e dois centavos), proceda-se ao desbloqueio, posto valor irrisório em relação ao valor da execução.
Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte requerida, até o valor de R$5.065,15 (cinco mil, sessenta e cinco reais e quinze centavos) indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta, na modalidade teimosinha até o prazo de 30 dias.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
03/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:58
Juntada de petição
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30/03/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 09:21
Juntada de termo
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12/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 02:50
Juntada de Mandado
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05/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OABSP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte requerida, até o valor de R$ 4.503,98 (quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e oito centavos) indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando infrutífera a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Jaqueline Caracas Reis (Respondendo conforme Portaria 3416/2021) 16° Vara Cível -
08/10/2021 23:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/10/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:44
Juntada de petição
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05/09/2021 01:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 26/08/2021 23:59.
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01/09/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2021 03:17
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OAB/SP 104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ DESPACHO: Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por carta, com AR, no endereço indicado de ID n°44300805.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
17/08/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:18
Juntada de petição
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19/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OAB/SP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, para manifestar-se sobre as telas dos sistemas, juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
15/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2021 10:13
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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09/04/2021 07:32
Juntada de penhora não realizada
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07/04/2021 08:07
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/04/2021 13:28
Juntada de consulta INFOJUD
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23/03/2021 02:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814207-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - OAB/SP104920 REPRESENTADO: RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC, mediante o pagamento das custas das referidas diligências.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas das referidas diligências, no prazo de 15 dias.
Encontrado endereço diverso dos que foram apresentados nos autos, expeça-se carta de intimação, servindo o despacho de ID n°38939449.
Caso infrutífera a consulta, intime-se a exequente para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
18/03/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 23:01
Juntada de petição
-
05/03/2021 09:05
Juntada de termo
-
16/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 16:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/11/2020 11:52
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:55
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2020 12:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2020 22:22
Juntada de petição (3º interessado)
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11/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
03/11/2020 23:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/10/2020 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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29/10/2020 13:58
Realizado cálculo de custas
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29/06/2020 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2020 11:44
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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29/06/2020 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/06/2020 11:41
Juntada de termo
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24/05/2020 02:30
Decorrido prazo de RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RENATO ANDRE FRANCA DA CRUZ em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 20:30
Juntada de petição
-
06/03/2020 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 08:44
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 11:48
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 06:39
Juntada de diligência
-
05/02/2020 23:52
Juntada de petição
-
21/11/2019 22:46
Juntada de petição
-
04/11/2019 10:21
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2019 10:21
Juntada de diligência
-
07/10/2019 21:04
Juntada de petição
-
30/09/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 10:52
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 23:28
Juntada de petição
-
20/09/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2019 21:25
Juntada de petição
-
05/09/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 21:38
Juntada de diligência
-
16/08/2019 00:23
Juntada de petição
-
18/06/2019 10:43
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2019 10:43
Juntada de diligência
-
05/06/2019 11:02
Juntada de petição
-
04/06/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2019 16:53
Juntada de petição
-
31/05/2019 09:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 15:15
Juntada de petição
-
13/05/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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