TJMA - 0868938-21.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0868938-21.2024.8.10.0001 APELANTE: MARCELINO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
30/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/06/2025 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 17:46
Juntada de apelação
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27/03/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:02
Juntada de réplica à contestação
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30/01/2025 12:50
Juntada de contestação
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12/11/2024 17:12
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*61-68 (AUTOR).
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15/10/2024 22:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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