TJMA - 0806479-25.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:48
Decorrido prazo de EVILSON FRAZAO SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2021 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2021 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2021 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2021 00:35
Decorrido prazo de EVILSON FRAZAO SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:02
Conclusos para decisão
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30/03/2021 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2021 15:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/03/2021 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 15:04
Juntada de malote digital
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22/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 08 A 15/03/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806479-25.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARAÇAGY ADVOGADO: BRUNO ROCIO ROCHA OAB/MA 14.608 AGRAVADA: EVILSON FRAZAO SANTOS RELATOR: Des.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO LIMINAR.
DIREITO CONSUMERISTA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PORTARIA DE ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL.
ALEGAÇÃO DE DEFEITO (PELO CONSUMIDOR).
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS.
RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PERICULUM IN MORA INVERSO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
A celeuma recursal diz respeito se é devida a determinação, em sede liminar, de reparo na estrutura montada pelo agravado na portaria da associação agravante. II.
A agravante alega que com a realização tardia dos serviços e advento do período chuvoso, foi verificada a existência de problemas na estrutura montada, que passou a vazar água, apresentando prejuízos a toda a área da portaria do condomínio, gerando a necessidade de reparos. III.
No entanto, a autorização para execução dos reparos na portaria da referida associação que a agravante entende devida, por meio de tutela de urgência, não pode ser deferida, uma vez que no presente caso, tornar-se-ia na concessão do próprio provimento final da demanda, por meio de uma providência precária.
Quer dizer, determinar a realização de reparos dos vícios alegados consistira na prolação da própria sentença de mérito, por meio de provimento liminar, haja vista o perigo de irreversibilidade da medida. IV.
Desta feita, entende-se que a pretensão da agravante de autorizar a execução dos reparos descritos se confunde como mérito da ação e, se deferida, acarretaria a sua satisfatividade em relação ao pedido principal. V.
Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 8 a 15 de março de 2021.
Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/03/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:36
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 16:05
Incluído em pauta para 08/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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18/02/2021 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 19:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2021 00:17
Decorrido prazo de EVILSON FRAZAO SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:54
Decorrido prazo de EVILSON FRAZAO SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 11:22
Juntada de diligência
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15/12/2020 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 10:41
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 18:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/11/2020 18:29
Juntada de Certidão de julgamento
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05/11/2020 19:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2020 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2020 11:19
Juntada de parecer
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16/10/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2020 17:50
Juntada de diligência
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08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de EVILSON FRAZAO SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 07/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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10/06/2020 18:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2020 18:10
Juntada de malote digital
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10/06/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2020 21:11
Conclusos para decisão
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29/05/2020 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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