TJMA - 0802009-28.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 10:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 09:08
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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01/02/2022 10:10
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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01/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802009-28.2020.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A PARTE REQUERIDA: RAIMUNDO RODRIGUES DE MATOS ADVOGADO: SENTENÇA Vistos, Cuida-se de execução autônoma de multa aplicada à parte executada decorrente de sua condenação em litigância de má-fé no Proc. 0002735-74.2016.8.10.0039, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de RAIMUNDO RODRIGUES DE MATOS A petição inicial veio desacompanhada de documentos.
Determinada a intimação da exequente para a apresentação de documentos essenciais, o autor manteve-se inerte.
Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485 , inciso I, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A-01 -
18/01/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 22:41
Indeferida a petição inicial
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01/07/2021 11:49
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
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20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802009-28.2020.8.10.0039 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A RÉU: RAIMUNDO RODRIGUES DE MATOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos verifica-se tratar de execução autônoma de multa aplicada à parte executada decorrente de sua condenação em litigância de má-fé no Proc. 0002735-74.2016.8.10.0039, contudo, a petição veio desacompanhada de documentos.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar documentos essenciais para instrumentalidade do feito, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
16/03/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 17:47
Conclusos para despacho
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06/12/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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