TJMA - 0860711-23.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
02/07/2025 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/07/2025 08:54
Conciliação infrutífera
-
02/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 21:22
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:00
Juntada de petição
-
29/06/2025 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2025 07:30
Recebidos os autos.
-
28/06/2025 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/06/2025 08:34
Juntada de diligência
-
26/06/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:34
Juntada de diligência
-
24/06/2025 18:44
Juntada de petição
-
19/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
16/06/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 21:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/06/2025 10:33
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/06/2025 11:41
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 14:17
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:54
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:52
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 11:25
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 11:13
Juntada de
-
25/04/2022 11:09
Juntada de
-
25/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
23/04/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:06
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:47
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 04/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:14
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:20
Juntada de petição
-
01/02/2022 23:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860711-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A EXECUTADO: CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ELIDES MARTA BACCIN, CLAUDIO RUGERI JUNIOR, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição etc.
A parte autora requereu a intimação dos executados para indicar onde estão os bens passíveis de penhora.
Diligências anteriores não foram suficientes para a identificação do patrimônio do réu pelo autor. À exceção da executada de quem se ignora o endereço, INTIMEM-SE os demais devedores, por seus advogados e, pessoalmente, aqueles que não tiverem advogado, para no prazo de 10 (dez) dias úteis indicarem bens passíveis de penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art.774, p. ú., do CPC/2015).
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/01/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:17
Juntada de petição
-
16/12/2021 04:02
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860711-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ELIDES MARTA BACCIN, CLAUDIO RUGERI JUNIOR, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu a penhora de um imóvel e a executada ELIDES MARTA BACCIN reiterou que há valores constritos oriundos de sua conta bancária, após o deferimento da arguição de impenhorabilidade e do provimento do agravo de instrumento por ela interposto.
Consta dos autos que foram bloqueados inicialmente R$ 6.418,71 (seis mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e um centavos) na conta da executada mantida na Caixa Econômica Federal.
A parte arguiu em juízo que seriam impenhoráveis Reconheceu-se a impenhorabilidade de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), liberados de acordo com a certidão do Id 34728671.
Certificou-se a conversão em penhora da indisponibilidade restante.
Concernente a esse remanescente, o agravo de instrumento interposto pela parte foi provido para restituição.
Conforme certidão do Id 56789491, todos os valores bloqueados na CEF foram desbloqueados e a quantia que já estava em conta judicial foi transferida para a executada, conforme o comprovante de resgate encaminhado ao Banco do Brasil (Id 48442860).
Portanto, está nos autos o registro do cumprimento da liberação, ressalvada a hipótese de algum erro material que a parte poderá demonstrar.
Sobre o requerimento do exequente para penhora de imóvel discriminado em certidão da matrícula, consta do documento que se trata de imóvel de propriedade de FERRONORTE COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, que não é parte no processo nem consta como responsável pela dívida no título executivo.
Assim, o princípio da patrimonialidade veda a penhora de bens de terceiros, bem como o art. 790 do CPC limita a responsabilidade patrimonial.
INDEFIRO os requerimentos do exequente para a penhora e da executada ELIDES MARTA BACCIN acerca da liberação de valores bloqueados em conta.
INTIME-SE o exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
13/12/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 13:16
Outras Decisões
-
25/11/2021 16:30
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 23:03
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:02
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860711-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A EXECUTADO: CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ELIDES MARTA BACCIN, CLAUDIO RUGERI JUNIOR, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A DESPACHO Vistos etc.
Em atenção a petição inclusa no ID 51455845, há que se reconhecer que, de fato, somente houve a devolução da quantia de R$ 1.112,22 (um mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) que foi credita para conta de titularidade da requerida ELIDES MARTA BACCIN.
Tal providência foi adotada porque os valores que se encontram à disposição deste Juízo foram, na verdade, bloqueados não só na conta de ELIDES MARTA BACCIN, mas, por igual, na conta de BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGER (R$ 4.616,06) e de CLAUDIO RUGERI JUNIOR (R$ 361,45), conforme indicado na r. certidão de ID 51690242.
Portanto, o pedido de devolução formulado por ELIDES MARTA BACCIN foi atendido na exata medida da quantia que foi bloqueada em sua conta.
Por outro lado, não há nos autos informação de que BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGER e CLAUDIO RUGERI JUNIOR concordam que os valores depositados em sua conta, em relação aos quais não houve pedido, fossem creditados, a título de devolução, na conta de ELIDES MARTA BACCIN.
Portanto, cabe aos réus BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGER e CLAUDIO RUGERI JUNIOR solicitarem a devolução do valor bloqueado em suas contas (com a indicação dos dados) ou, alternativamente, manifestarem concordância com o crédito de tais valores na conta de ELIDES MARTA BACCIN a fim de permitir o cumprimento integral da decisão ad quem.
Intime-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/11/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:55
Juntada de petição
-
13/08/2021 06:05
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 07:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:27
Decorrido prazo de CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 23/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:27
Decorrido prazo de CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 23/06/2021 23:59.
-
06/08/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:29
Juntada de petição
-
30/07/2021 18:05
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:59
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
21/07/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 04:23
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 13/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:43
Juntada de petição
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22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860711-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ELIDES MARTA BACCIN, CLAUDIO RUGERI JUNIOR, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte ré para completar os dados bancários, indicando a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/04/2021 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:04
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2021 15:27
Juntada de petição
-
19/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860711-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ELIDES MARTA BACCIN, CLAUDIO RUGERI JUNIOR, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Comunicado ao juízo a decisão monocrática do relator do Agravo de Instrumento 0816934-49.2020.8.10.0000, INTIME-SE a ré recorrente para informar os dados bancários para restituição do valor penhorado em sua conta bancária e juntados os dados OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A (Setor Público) para transferir à ré recorrente o valor.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/03/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:34
Juntada de petição
-
19/01/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 04:17
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 24/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RUGERI JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 07:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:19
Outras Decisões
-
14/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:00
Juntada de petição
-
02/09/2020 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:22
Outras Decisões
-
21/08/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:02
Juntada de petição
-
10/08/2020 10:52
Juntada de edital
-
31/07/2020 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:07
Juntada de petição
-
22/07/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:37
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
13/07/2020 17:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 02:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/02/2020 23:59:59.
-
18/01/2020 08:53
Juntada de petição
-
16/12/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2018 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2018 17:30
Juntada de Mandado
-
27/07/2018 17:02
Juntada de Mandado
-
27/07/2018 11:51
Juntada de Ato ordinatório
-
14/06/2018 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 11:50
Juntada de Ato ordinatório
-
23/05/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2018 01:28
Decorrido prazo de CLEAN PROFI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 18/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 03:27
Decorrido prazo de BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI em 07/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2018 17:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 17:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 17:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 17:33
Expedição de Mandado
-
01/03/2018 16:24
Juntada de Mandado
-
01/03/2018 14:26
Juntada de Mandado
-
28/02/2018 17:31
Juntada de Mandado
-
07/02/2018 14:23
Juntada de Mandado
-
31/01/2018 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2017 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2017 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2017 00:26
Decorrido prazo de BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI em 15/02/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2017 00:29
Decorrido prazo de ELIDES MARTA BACCIN em 10/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2017 13:58
Expedição de Mandado
-
02/02/2017 13:58
Expedição de Mandado
-
02/02/2017 13:58
Expedição de Mandado
-
02/02/2017 13:58
Expedição de Mandado
-
13/01/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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