TJMA - 0800434-66.2023.8.10.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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25/09/2025 15:31
Juntada de petição
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18/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/09/2025 14:03
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de J B TRANSPORTES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2025 09:48
Juntada de petição
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27/08/2025 10:40
Juntada de petição
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26/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/08/2025 08:11
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 07:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800434-66.2023.8.10.0075 RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR LEMOS COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ - MA11234-A RECORRIDO: J B TRANSPORTES LTDA DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o período 28.07.2025 a 04.08.2025, tendo em vista o pedido formulado pela parte recorrente/recorrida, consoante artigo artigo 346, IV, §1º do RITJMA e ato contínuo, determino a inclusão do processo em sessão de julgamento a ser realizada por webconferência no dia 01 de setembro de 2025, às 15h, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, nos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e DECISÃO-GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Para ter acesso à referida sala virtual da sessão de julgamento, deverá o advogado habilitado peticionar nos autos, com até 24 horas de antecedência da sessão ( art. 346, IV e §1º do RITJ-MA), informando o interesse na realização de sustentação oral e, na mesma oportunidade, o seu e-mail e número de WhatsApp para recebimento do link, através do qual terá acesso à sala no dia e hora designados para a sessão conforme o presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, data do sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza Titular do 3º Cargo da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Pinheiro -
22/08/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 19:26
Retirado pedido de pauta de sessão virtual
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19/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/07/2025 13:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:25
Juntada de petição
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18/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 15:52
Juntada de petição
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16/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/06/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:39
Declarado impedimento por JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR
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20/05/2025 08:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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