TJMA - 0800364-19.2025.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
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15/09/2025 18:00
Juntada de petição
-
03/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800364-19.2025.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VANIA NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUZA BRITO - MA9926-A Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO DESPACHO Conforme aduzido pelo ente requerido recentes instabilidades no sistema PJE culminaram na contabilização e exibição incorreta dos prazos processuais em curso, sendo tal circunstância inclusive reconhecida pelo Diretoria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Trata-se, portanto, de evento alheio à vontade da parte que impediu a prática do ato processual cabível de modo que, nos termos do art. 223, § 1º, do CPC, a restituição do respectivo prazo é medida que se impõe.
Ante o exposto, defiro o pleito do ente municipal requerido e, por conseguinte, determino a devolução do prazo processual pleiteado que deverá ser contabilizado, contudo, a partir do peticionamento de requerimento ora analisado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
01/09/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:56
Juntada de petição
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04/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA VANIA NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA VANIA NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 21:54
Juntada de contestação
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17/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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