TJMA - 0803194-30.2023.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 10:07
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 07:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803194-30.2023.8.10.0061 - VIANA/MA APELANTE: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8.672 1º APELADO(A) : BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153.999 2º APELADO(A) : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0800386-07.2024.8.10.0000, distribuído no âmbito da Primeira Câmara de Direito Privado à Eminente Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293¹, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Intimem-se as partes, deixando de determinar a notificação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça em virtude de sua manifestação suso mencionada.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13 "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2025 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2025 10:15
Juntada de parecer do ministério público
-
14/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-49.2025.8.10.0015
Arlan Silva Freitas
Futuro - Previdencia Privada
Advogado: Eduardo Arrais de Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2025 09:13
Processo nº 0863158-03.2024.8.10.0001
Roque Materias de Construcao LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2024 11:03
Processo nº 0816200-25.2025.8.10.0000
Juliano Mendes dos Santos
Lorayne Benicio Araujo
Advogado: Samuel Alves e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2025 09:59
Processo nº 0843748-56.2024.8.10.0001
Maria Angelica Martins
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2024 11:57
Processo nº 0800808-16.2024.8.10.0021
Giovani Pereira Almeida
Leopoldo SA de Sousa
Advogado: Donaldson dos Santos Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2024 10:27