TJMA - 0800290-21.2024.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:11
Juntada de petição
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09/09/2025 09:44
Juntada de petição
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22/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Primeira Vara da Comarca de Santa Helena PROC. 0800290-21.2024.8.10.0055 Requerente : ELIANE SILVA SARAIVA e outros Requerido(a): EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ELIANE SILVA SARAIVA e outros em face de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros. 2.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais. 3.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). 4.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Caso oposta impugnação, intime-se desde logo a parte exequente para apresentação de manifestação, no prazo de 15 dias, e, ato contínuo, voltem os autos conclusos para a decisão de impugnação. 5.
Não tendo sido efetuado o pagamento de modo voluntário, e filiando ao entendimento constante do ENUNCIADO 147- Fórum Nacional do Juizados Especiais, defiro desde logo o bloqueio via a fim de que se proceda às consultas e restrições pelo Sistema SISBAJUD sobre ativos financeiros em nome do executado. 6.
Junte-se aos autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema. 7.
Efetuada a constrição, desbloqueie-se desde logo eventuais excessos e intime-se, por ato ordinatório, o executado para manifestar-se em 5 dias, nos termos do art. 854 do CPC, sobre o respectivo de bloqueio.
Não havendo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará, obedecidas as formalidades legais.
Expedido o alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. 8.
Caso não encontrando recursos, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. 9.
Por fim, não encontrado nem indicado bens passíveis de penhora, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Eleve-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Helena - MA, data da assinatura.
Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
20/08/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:23
Juntada de petição
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18/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:35
Juntada de despacho
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21/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/01/2025 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/01/2025 15:37
Juntada de petição
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01/01/2025 14:29
Juntada de petição
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09/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:10
Decorrido prazo de MILENA DA CRUZ FROES MACHADO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:05
Juntada de contrarrazões
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18/11/2024 04:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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09/11/2024 14:49
Decorrido prazo de MILENA DA CRUZ FROES MACHADO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:55
Decorrido prazo de MILENA DA CRUZ FROES MACHADO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:55
Decorrido prazo de MILENA DA CRUZ FROES MACHADO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:30
Juntada de recurso inominado
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20/10/2024 11:35
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 20:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 10:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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27/08/2024 07:45
Juntada de petição
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26/08/2024 17:07
Juntada de petição
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26/08/2024 10:47
Juntada de contestação
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27/07/2024 16:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 10:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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27/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:39
Juntada de contestação
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04/04/2024 09:07
Juntada de petição
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17/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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