TJMA - 0801144-38.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 22:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:58
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 09:42
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:32
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 15:03
Juntada de petição
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28/03/2022 10:56
Decorrido prazo de SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS em 07/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:56
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 07/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:21
Juntada de petição
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24/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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19/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
19/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/10/2021 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2021 10:37
Juntada de petição
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16/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:01
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:39
Juntada de impugnação aos embargos
-
04/05/2021 15:23
Juntada de petição
-
17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:27
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:39
Juntada de petição
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22/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801144-38.2017.8.10.0062- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Vistos em correição.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora (petição de ID nº 40230014), devidamente instruído com extratos bancários (ID nº 41865751) que demonstram a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título, DETERMINO que seja ela intimada, na pessoa do seu advogado, para: A) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta ordem, para cujo descumprimento fica mantida a multa por novo desconto fixada no referido título judicial, em todos os seus termos; B) efetuar o pagamento do valor acumulado da multa pecuniária, no importe de R$ 22.417,19 (vinte e dois mil quatrocentos e dezessete reais e dezenove reais), alusivos aos descontos realizados após o trânsito em julgado da sentença , consoante demonstrativo do crédito/extrato inserto/anexo a petição de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento no prazo, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525).
Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/03/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:26
Juntada de petição
-
17/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:57
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 11:12
Juntada de petição
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04/12/2020 09:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2020 09:51
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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18/08/2020 21:05
Juntada de Alvará
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17/08/2020 12:15
Juntada de petição
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11/08/2020 15:15
Juntada de petição
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17/06/2020 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2020 01:43
Decorrido prazo de SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 14:41
Juntada de contrarrazões
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08/05/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
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02/03/2020 11:37
Juntada de Certidão
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29/08/2019 19:44
Juntada de embargos de declaração
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15/08/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 20:42
Julgado procedente o pedido
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04/06/2019 13:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/03/2019 16:40 2ª Vara de Vitorino Freire .
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27/03/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2019 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2019 16:40.
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18/02/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 15:14
Conclusos para despacho
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11/02/2019 15:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/04/2018 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 21:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/03/2018 14:22
Juntada de Certidão
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24/08/2017 11:38
Conclusos para despacho
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27/07/2017 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2017 12:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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