TJMA - 0814760-93.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2025 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2025 10:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (RECORRENTE) e não-provido
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23/09/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:39
Juntada de petição
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28/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0814760-93.2022.8.10.0001 PARTE RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - MA5648-A PARTE RECORRIDA: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Nos termos dos artigos 278-C, §§1º e 2º e art. 278-F, §2º da Resolução GP 30/2019, determino a inclusão do presente na pauta de julgamento da SESSÃO VIRTUAL designada para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2025, com início às 15hrs e término no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2025, no mesmo horário ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão1 Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte, segundo disciplinado no art. 346, § 1º, do RITJMA2.
Advirta-se que o prazo limite para requerer sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no mencionado Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (Art. 345-A).
O envio do arquivo de sustentação oral, na modalidade acima – meio eletrônico – deverá ser realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos, podendo ser por áudio ou vídeo, observado o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado.
O(A) advogado(a), o(a) defensor(a) público(a) e/ou o(a) procurador(a) firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados (as) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado, nos termos do Art.345-A, §3º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por fim, insta esclarecer, conforme o Art.346,§4º, do RITJMA: "O(A) relator(a) poderá retornar o processo para a sessão virtual, quando, havendo pedido de sustentação oral, o(a) interessado(a) não se fizer presente na sessão presencial designada para o julgamento, ainda que por videoconferência.
Nesse caso, não será admitido novo pedido de sustentação oral presencial ".
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Juíza Titular do 2º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís. 1 Art. 343.
As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. -
25/08/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/08/2025 08:10
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/08/2025 08:10
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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