TJMA - 0801679-88.2024.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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12/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DAMIAO MATEUS MARTINS DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:09
Juntada de protocolo
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22/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:39
Juntada de diligência
-
21/08/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:39
Juntada de diligência
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801679-88.2024.8.10.0104 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Benefício de Ordem] Autor PAULO ALVES VIEIRA Advogado Advogado do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914 Réu DAMIAO MATEUS MARTINS DE SOUSA Advogado DESPACHO Considerando a certidão de ID nº 157131209, com o fito de preservar a dialética processual, em obediência ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Na fluência do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado.
Paraibano/MA, data do sistema.
Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Paraibano/MA -
20/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DAMIAO MATEUS MARTINS DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:49
Juntada de diligência
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07/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:49
Juntada de diligência
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12/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:32
Processo Desarquivado
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04/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:54
Juntada de protocolo
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18/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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06/11/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:50, Vara Única de Paraibano.
-
06/11/2024 11:44
Homologada a Transação
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14/10/2024 14:26
Juntada de diligência
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14/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:26
Juntada de diligência
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30/09/2024 09:19
Juntada de petição
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30/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 11:50, Vara Única de Paraibano.
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23/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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