TJMA - 0801271-90.2024.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 07:15
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801271-90.2024.8.10.0074 Partes: ROSILENE SALES DOS SANTOS BANCO PAN S.A.
Advogados: Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
26/08/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
21/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800178-75.2024.8.10.0112
Luiz Chaves de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2025 11:07
Processo nº 0801268-04.2025.8.10.0074
Maria da Conceicao Araujo
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Marcos Adriano Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2025 00:26
Processo nº 0854135-96.2025.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Tania Pereira Araujo
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2025 18:47
Processo nº 0800539-80.2025.8.10.0137
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Francisco Oliveira Carvalho Junior
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2025 10:03
Processo nº 0801271-90.2024.8.10.0074
Rosilene Sales dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:16