TJMA - 0802565-71.2025.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/09/2025 12:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ATO DE REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ARILSON ASTRESSE em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:11
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802565-71.2025.8.10.0001 APELANTE: ARILSON ASTRESSE ADVOGADA: FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS - OAB PB28235 APELADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO PROCURADOR: ADOLFO TESTI NETO (OAB MA6075-A) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO N._____________/2025 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA.
AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A PLATAFORMA CAROLINA BORI.
DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado pelo recorrente, visando assegurar a revalidação de diploma estrangeiro de medicina, sem submissão à Plataforma Carolina Bori, instituída pela Resolução CNE nº 01/2022 e Portaria MEC nº 1151/2023.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é possível a revalidação de diploma médico obtido no exterior sem submissão à Plataforma Carolina Bori, após a entrada em vigor da Resolução CNE nº 01/2022.
III.
Razões de decidir 3.
A partir de 01.08.2022, a revalidação de diplomas de graduação estrangeiros deve ser obrigatoriamente realizada por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme a Resolução CNE nº 01/2022 e a Portaria MEC nº 1151/2023. 4.
A ausência de submissão do pedido à plataforma invalida o processo de revalidação, sendo legítimo o indeferimento pela universidade, no exercício de sua autonomia didático-científica prevista no art. 207 da CF/1988. 5.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 599, reconheceu a legitimidade de as universidades estabelecerem normas próprias para disciplinar o processo de revalidação, inclusive mediante processo seletivo.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de Agosto de 2025.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
21/08/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:43
Conhecido o recurso de ARILSON ASTRESSE - CPF: *98.***.*55-74 (APELANTE) e não-provido
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14/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ARILSON ASTRESSE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/07/2025 10:56
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/07/2025 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2025 14:27
Juntada de parecer
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18/06/2025 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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