TJMA - 0877383-91.2025.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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26/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DULCINA LOPES ESPINDOLA em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 10:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/09/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2025 14:06
Juntada de Ofício
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16/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
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16/09/2025 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:42
Juntada de Ofício
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03/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:32
Publicado Citação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 04:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 19:08
Juntada de Edital
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30/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/08/2025 15:14
Juntada de Ofício
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0877383-91.2025.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: DULCE LOPES ESPINDOLA De Cujus: MARIA DULCINA LOPES ESPINDOLA DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus MARIA DULCINA LOPES ESPINDOLA, falecida em 07.08.2024.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ; - declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus; e - declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário; - certidão de óbito do ascendente (pai) da de cujus; 2 – Em paralelo, - oficie-se ao BANCO BRADESCO e BANCO ITAÚ, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus MARIA DULCINA LOPES ESPINDOLA - CPF: *24.***.*41-04, em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de TEXTO LIVRE até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - realize-se pesquisa no sistema SISBAJUD, para obtenção de informações sobre a existência de eventuais contas e aplicações em nome da(o) de cujus. 4 – Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC. 5 - Após cumprida a determinação supra, dê-se vista à representante do Ministério Público, posto interesse de incapaz.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 28 de agosto de 2025.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
28/08/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:54
Juntada de petição
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26/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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