TJMA - 0009618-25.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:35
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de DHONNY GLEY COSTA ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de DHONNY GLEY COSTA ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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23/10/2022 19:51
Juntada de petição
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23/10/2022 01:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 08:55
Extinto o processo por desistência
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15/09/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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30/07/2022 16:10
Decorrido prazo de DHONNY GLEY COSTA ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:09
Juntada de petição
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08/07/2022 07:39
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:48
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE SOUSA em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:37
Juntada de petição
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17/01/2022 11:25
Deferido o pedido de DAYANE ROSE SILVA MORAES - CPF: *06.***.*45-18 (REQUERENTE)
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27/08/2021 11:02
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:05
Juntada de petição
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19/07/2021 10:01
Juntada de petição
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13/05/2021 07:40
Decorrido prazo de DHONNY GLEY COSTA ARAUJO em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0009618-25.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ANA PAULA MENESES MORAES e outros (5) ESPÓLIO DE: ANTÔNIO DOMINGOS ROZENTAL MORAES ADVOGADO: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO OAB: MA20993 DESPACHO: "R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Maria Torres Frazão, cujo feito encontra-se em fase final.
Compulsando os autos verifico petição de fls.161, de substabelecimento, requerendo a juntada nos autos, pedido esse no qual defiro.
Verifico despacho de fl.154, intimando Dayane Rose Silva Moraes, para prestação de compromisso em juízo para o encargo de inventariante, porém conforme certidão de fl.165, não fora localizada no endereço.
Dessa forma, intimem-se os herdeiros, por advogado, para que, no prazo de 10 (cinco) dias, indiquem herdeiro para que seja nomeado como inventariante.
Considerando as diretrizes do Projeto “Amigo do Judiciário”, determino a intimação do(s) herdeiro(s), por advogado, para que manifeste(m) acerca do interesse em digitalizar os autos deste processo de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso positivo, recomenda-se a entrega em juízo de pendrive com os autos digitalizados nos parâmetros do referido projeto, em formado PDF pesquisável, escala cinza 200 DMI, com cada arquivo em tamanho no máximo de 9 MB; Após a entrega, à Secretaria que providencie a migração dos autos ao PJE.
Devidamente migrados, intimem-se as partes, por advogado, para que realizem a conferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de agosto de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões " -
16/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:53
Decorrido prazo de DEUSIMAR DOS SANTOS MENESES em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0009618-25.2014.8.10.0001 Requerente: ANA PAULA MENESES MORAES e outros (5) Advogado(s): Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 Advogado do(a) REQUERENTE: DHONNY GLEY COSTA ARAUJO - MA20993 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0009618-25.2014.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
22/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:29
Recebidos os autos
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22/03/2021 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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