TJMA - 0801034-34.2024.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:35
Juntada de petição
-
09/09/2025 10:33
Juntada de petição
-
06/09/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:02
Juntada de petição
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22/08/2025 13:54
Juntada de petição
-
21/08/2025 20:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 15:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 09:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0801034-34.2024.8.10.0146.
Requerente(s): LEIDIANE BARBOSA DA COSTA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054, GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA - MA24263, WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DESPACHO Inicialmente, retornem os autos à Secretaria para que seja certificado o trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, considerando que a parte requerente deu início à fase de cumprimento de sentença, determino, desde já, as seguintes providências: 1.
Quanto à obrigação de fazer: Intime-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para que: a) Implemente, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício previdenciário concedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante equivalente a 30 (trinta) dias de atraso; b) Comprove nos autos o cumprimento da obrigação, anexando o extrato administrativo correspondente. 2.
Quanto à obrigação de pagar: Intime-se o INSS na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para homologação de cálculos.
Se impugnada a execução, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Serve de mandado e ato de comunicação para todos os fins.
Joselândia (MA), data e hora do sistema.
FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia -
19/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 20:11
Juntada de petição
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12/08/2025 20:10
Juntada de petição
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12/08/2025 14:44
Juntada de petição
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24/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS/CRAS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:17
Juntada de contestação
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26/06/2025 15:54
Juntada de petição
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24/06/2025 10:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 08:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:02
Juntada de diligência
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04/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:02
Juntada de diligência
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28/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:50
Juntada de petição
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25/03/2025 14:10
Juntada de petição
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22/03/2025 12:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANANDO CAIO MENESES FLOR em 24/02/2025 23:59.
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11/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:23
Decorrido prazo de ANANDO CAIO MENESES FLOR em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:50
Juntada de petição
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24/11/2024 23:30
Juntada de petição
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14/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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11/11/2024 11:03
Juntada de contestação
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08/11/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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