TJMA - 0000276-93.2016.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DANTAS DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:44
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 0000276-93.2016.8.10.0138 JOAO SILVA BATISTA PAULO SILVA CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO ajuizada por JOAO SILVA BATISTA em face de PAULO SILVA CARVALHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora/exequente foi intimada pessoalmente para, no prazo legal, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de ID. 131045248.
Decorrido o prazo, não houve qualquer manifestação, caracterizando abandono da causa.
Nos termos do art. 485, incisos II, III e VI, do CPC, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, haja vista a inércia da parte autora em promover os atos que lhe incumbiam.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos II, III e VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado de intimação/ofício.
Urbano Santos/MA, data do sistema.
Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
22/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 01:04
Juntada de diligência
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14/08/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 01:04
Juntada de diligência
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04/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DANTAS DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
28/02/2025 18:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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20/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 23:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DANTAS DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:47
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:08
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:15
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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20/07/2022 20:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DANTAS DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 21:18
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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22/06/2022 06:57
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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22/06/2022 06:57
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:01
Juntada de petição
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13/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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