TJMA - 0802933-39.2024.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIELLA MENDES MENEZES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ESDRAS DA SILVA GUEDELHA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:33
Juntada de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:11
Juntada de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802933-39.2024.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DJALMA BARBOSA DE SOUSA Réu: FERNANDA LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS e outros DECISÃO O sinistro que dá causa ao pedido ocorreu há mais de 01 (ano). É despicienda a produção de prova pericial quando, considerando a data que ocorreu o acidente de trânsito, for impossível apurar, após longo decurso de tempo, as circunstâncias ocorridas à época do sinistro.
Se mostram úteis as provas documental e oral para formar o convencimento do juiz, razão pela qual, com fundamento no artigo 464, §1º, do CPC, INDEFIRO a perícia técnica.
Para apreciação do pedido indenizatório por lucros cessantes (perda/redução da capacidade laborativa) e danos estéticos (deformidade física permanente), DEFIRO o exame médico pericial - art.370 do CPC.
Nomeio como perita médica a Dra.
LARISSA NOGUEIRA, CRM/MA N. 11228, que cumprirá o munus escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC).
ARBITRO o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, cujo pagamento DETERMINO seja feito de forma antecipada pela parte autora, juntando-se o comprovante nos autos, mediante trasnferência com destino à Conta Bancária de titularidade da perita: AG 4445-8, CC n. 25.552-1, Banco do Brasil, em nome da perita nomeada, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n. 305/2014-CJF e Tabela V do Anexo único da referida Resolução.
A após a comprovação do pagamento, profissional nomeada DEVERÁ ser intimada, observando número de contato (whatsapp): 98 98497-5626, para indicar local, data e hora para comparecimento da parte autora no intuito de ser submetida à avaliação clínica.
Ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, o valor dos honorários não é, a priori, tal modo elevado que a impossibilite de arcar com esse custo, notadamente para racionalizar o andamento do processo.
Com fundamento no art. 98, §5º, do CPC, não lhe concedo gratuidade para a realização do ato.
Não havendo demonstração de pagamento dos honorários, CONCLUSOS para decisão.
FIXO como quesitos judiciais o questionário anexo.
ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, a contar da ciência do ato de nomeação (art. 465, CPC).
Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer manifestação (art. 477, § 1º, CPC).
Após, CONCLUSOS para designação de audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE.
Cópia desse despacho servirá como OFÍCIO ou MANDADO.
Balsas, MA. -
21/08/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:58
Outras Decisões
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18/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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18/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ESDRAS DA SILVA GUEDELHA em 12/05/2025 23:59.
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06/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/05/2025 00:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:41
Juntada de petição
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08/05/2025 16:39
Juntada de petição
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02/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:10
Juntada de petição
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29/04/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:01
Juntada de réplica à contestação
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08/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:48
Juntada de contestação
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16/12/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 11:12
Outras Decisões
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10/12/2024 16:30
Juntada de réplica à contestação
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10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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09/12/2024 20:39
Juntada de contestação
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18/11/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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18/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 09:40, 1º CEJUSC de Balsas.
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18/11/2024 10:06
Conciliação infrutífera
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18/11/2024 09:16
Juntada de petição
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18/11/2024 00:02
Recebidos os autos.
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18/11/2024 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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06/11/2024 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2024 15:36
Juntada de petição
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31/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:32
Juntada de Mandado
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29/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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15/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 09:40, 1º CEJUSC de Balsas.
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15/10/2024 17:31
Recebidos os autos.
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15/10/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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26/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:56
Juntada de petição
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19/06/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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14/06/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 10:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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14/06/2024 13:42
Conciliação infrutífera
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10/06/2024 10:05
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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11/05/2024 14:23
Juntada de petição
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11/05/2024 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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10/05/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 10:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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09/05/2024 15:57
Recebidos os autos.
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09/05/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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08/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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