TJMA - 0874772-68.2025.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0874772-68.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE EDILSON FIGUEIREDO BARROS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 REU: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO O Ato da Presidência n.º 32/2024 alterou o art. 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A competência territorial do ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados’ a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a ‘empréstimos consignados’ serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo”.
Os presentes autos, conquanto tenham recebido assunto diverso do apontado no supracitado ato, quando da distribuição, versam sobre a validade/existência de contrato de empréstimo.
Dessa forma, declaro o Juízo da 5ª Vara Cível de São Luís incompetente para processar e julgar a presente demanda que trata de “empréstimo consignado”, razão pela qual determino a remessa do processo para o ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados’.
Modifique-se o assunto para “Empréstimo Consignado”.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA) -
19/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:36
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 18:36
Declarada incompetência
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18/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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