TJMA - 0806266-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:40
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:31
Juntada de petição
-
22/04/2025 22:34
Juntada de diligência
-
22/04/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:34
Juntada de diligência
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTHOFER HORR DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
22/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
18/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 08:14
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:29
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de GABRYELLA RAVENNA OLIVEIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:11
Juntada de juntada de ar
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:38
Juntada de petição
-
11/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTHOFER HORR DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 14:20
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:48
Juntada de petição
-
24/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:11
Juntada de petição
-
16/04/2024 20:35
Juntada de diligência
-
16/04/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:35
Juntada de diligência
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Mandado
-
06/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de CRISTHOFER HORR DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 03:06
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 16:05
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:13
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 07:40
Nomeado perito
-
04/09/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:44
Juntada de petição
-
19/05/2022 01:28
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 18:41
Outras Decisões
-
03/11/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 12:49
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 18:37
Juntada de petição
-
18/08/2021 16:28
Juntada de petição
-
13/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:00
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2021 19:25
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 03:20
Decorrido prazo de CRISTHOFER HORR DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 19:44
Juntada de petição
-
05/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806266-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GPS NORTE EQUIPAMENTOS DE GEOMENSURA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CRISTHOFER HORR DA SILVA - SC49637 REU: EMPRESA VIVO DESPACHO Examinados.
Citem-se as Demandadas para, querendo, oferecerem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertidas de que, acaso não o façam, serão consideradas reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora (art. 344 do CPC/2015).
Deixo de designar a audiência do caput do art. 334 do CPC em razão das regras de experiência terem evidenciado que essa modalidade de audiência se mostra, na prática, improdutiva, prestando-se tão somente para adiar o curso da demanda, atravancando ainda mais o órgão judiciário.
Além disso, o § 5º do art. 334 do CPC indica que o Réu também deverá manifestar seu interesse na realização ou não da audiência de autocomposição; o que restaria inviabilizado acaso tal audiência fosse designada prima facie, sem sua oitiva prévia.
Consigno, ainda, que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a parte Demandada poderá, em sede de contestação, ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida a parte Autora e poderá também se manifestar em sede de réplica.
Ressalto, neste passo, que o procedimento acima adotado em nada prejudica o direito dos litigantes, ao contrário, os beneficia, na medida em que dá enfoque aos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF/1988).
Quanto a tutela de urgência requerida nos autos, em face dos elementos constantes nos autos, prudente que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório, razão pela qual, reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após instaurado o contraditório.
Todavia, considerando que a relação jurídica que atrela Autora e Réus é eminentemente consumerista – eis que inconteste o caráter de fornecedores dos Acionados, assim como o de consumidora da Acionante, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90 – defiro a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, a teor do que disciplina o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, tendo em vista o caráter de hipossuficiência que ostenta Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação para o endereço do réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Cep 04.571-936, Monções, São Paulo/SP.
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de março de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
16/03/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800081-33.2019.8.10.0118
Maria do Rosario Silva Camilo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Naylson Torres Braga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2019 11:47
Processo nº 0801393-36.2021.8.10.0001
Victor Hugo Pinheiro Pavao
Estado do Maranhao
Advogado: Junior Nascimento de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 08:23
Processo nº 0801125-91.2019.8.10.0052
Suely Rodrigues
Almir Nogueira Ribeiro
Advogado: Luis Eduardo Leite Pessoa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2019 11:00
Processo nº 0800589-16.2020.8.10.0062
Maria Gorete Lima de Oliveira
Jose da Silva
Advogado: Luana Tainara Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 12:45
Processo nº 0813827-94.2020.8.10.0000
Mahendra Thamyres Bastos Maranhao
Claudia de Nazare
Advogado: Elene de Souza Bastos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 23:03