TJMA - 0801413-55.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA LUISA ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de MARIA LUISA ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:11
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:11
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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07/01/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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07/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º : 0801413-55.2017.8.10.0037 Ação : Declaratória/Indenizatória Requerente(s) : MARIA LUISA ARAUJO DE SOUSA (AUTOR) Advogado (a) : Requerido(a) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (DEMANDADO) Advogado(a) : CAIRO COSTA MORAIS OAB/MA 18.274 Preposto(a) : MAURICIO BEQUIMAN DUTRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 02/12/2020 HORÁRIO: 15:40 horas LOCAL: Sala de Audiências da 2ª Vara, Fórum da Comarca de Grajaú/MA Aberta a audiência, deram-se os seguintes fatos: Ausente a parte autora, embora devidamente através de advogado, inclusive por intermédio de oficial de justiça, conforme certidão lançada nos autos.
Presente o preposto da requerida.
Presente o advogado(a) da requerida.
Dada a palavra ao advogado da requerida, este requereu que as futuras publicações de intimações, sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR.
RUBENS GASPAS SERRA, OAB/SP 119.859.
Sem requerimentos. CONCILIAÇÃO Prejudicada. SENTENÇA Pelo magistrado, foi proferido SENTENÇA nos seguintes termos: “
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Os em epígrafe nominados encontram-se na condição de partes, todos já qualificados nos autos.
Iniciada a presente audiência, verificou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada, por seu patrono.
Verifica-se, assim, o desinteresse da parte autora, visto que sabedora do presente ato não compareceu, como também, não justificou sua ausência.
Sem embargo, o Código de Processo Civil apregoa que o autor deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º).
Desse modo, é dever daquela, na condição de parte e maior interessada, o respectivo comparecimento pessoal aos atos do processo, quando devidamente intimada pelo respectivo patrono, como ocorre na espécie.
Nesses casos, ausente a parte autora injustificadamente e, considerando o rito dos juizados especiais, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, ante a ausência injustificada da parte autora à presente audiência, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. artigo 334, § 8º, CPC.
Intimem-se as partes.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição”. Termo de encerramento: Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz, declarando finda a audiência, encerrar o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o, lido e achado conforme. ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Juiz Titular da 2ª Vara -
06/01/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 12:22
Juntada de Certidão
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06/12/2020 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 15:40 2ª Vara de Grajaú .
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06/12/2020 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2020 13:25
Juntada de petição
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23/11/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 10:39
Juntada de diligência
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17/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
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06/11/2020 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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02/11/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 11:57
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2020 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2020 22:17
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 15:40 2ª Vara de Grajaú.
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04/10/2020 22:16
Juntada de Certidão
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04/10/2020 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2020 22:11
Juntada de Certidão
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12/05/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 09:48
Conclusos para despacho
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23/01/2019 09:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/09/2017 12:19
Audiência conciliação cancelada para 28/08/2017 13:40.
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28/08/2017 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2017 18:11
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2017 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2017 17:52
Conclusos para despacho
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26/07/2017 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2017 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2017 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2017 07:39
Expedição de Mandado
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25/07/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 17:11
Audiência conciliação cancelada para 28/08/2017 14:00.
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10/07/2017 17:09
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 13:40.
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10/07/2017 16:30
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 14:00.
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12/06/2017 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 18:22
Conclusos para despacho
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26/04/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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