TJMA - 0009223-82.2004.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 12:28
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 13:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 21:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2021 17:54
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:13
Decorrido prazo de WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009223-82.2004.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728 EXECUTADO: WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 9 de novembro de 2020 ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
07/01/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:22
Recebidos os autos
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04/11/2020 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2004
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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