TJMA - 0834140-15.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:54
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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02/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 10:20
Juntada de petição
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21/03/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:01
Juntada de petição
-
20/11/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 19:02
Juntada de termo
-
22/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:18
Juntada de petição
-
14/04/2023 19:22
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 05:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/12/2022 23:59.
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13/10/2022 17:32
Juntada de termo
-
01/09/2022 08:03
Juntada de petição
-
01/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:48
Juntada de petição
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17/03/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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16/03/2022 22:56
Juntada de petição
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09/03/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:44
Juntada de termo
-
02/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/07/2021 23:59.
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08/06/2021 19:24
Juntada de petição
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14/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 23:29
Juntada de petição
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23/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0834140-15.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ANCHIETA GUERREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO: Destarte, é cediço que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgou em 31/10/2018 o INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC - nº 18193/2018, objetivando fixar tese jurídica acerca do marco inicial e final, alusiva as diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000.
Observo que o Pleno do Tribunal de Justiça, em 23/10/2019, disponibilizada em 30/10/2019 e publicada em 31/10/2019 no DJE, não acolheu os EMBARGOS nº 25082/2019 e nº 25116/2019, nos termos do voto do Des.
Relator Paulo Sérgio Velten Pereira.
Dito isto, já é possível aplicar a tese jurídica fixada, com o seguinte teor; “A data de início dos efeitos financeiros da lei estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000.
Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgadol".
TJMA - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - 00491065020158100001-MA 0181932018.
Rel.
Paulo.
Sérgio Velter Pereira.
Data de Julgamento 31.10.2018.
Tribunal Pleno.
Ddata Publicação 23/05/2019".
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, DETERMINO o envio dos autos às Contadoria Judicial, para apuração dos valores (Proc. 14440/2000), observando-se o período devido, nos termos da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência - IAC nº 18.193/2018, qual seja, marco inicial - fevereiro/1998 e final - novembro/2003.
Juntados os cálculos, vista às parte pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de fevereiro de 2020.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar. -
07/01/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/12/2020 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2020 08:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2020 09:33
Outras Decisões
-
03/12/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:27
Transitado em Julgado em 06/07/2019
-
25/07/2019 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/07/2019 00:14
Juntada de petição
-
06/07/2019 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2019 23:59:59.
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09/05/2019 23:05
Juntada de petição
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06/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2019 18:42
Julgado procedente o pedido
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30/04/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 08:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/09/2017 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 08:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 08:20
Juntada de Certidão
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26/07/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 08:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/07/2017 15:58
Juntada de pendência de cálculo
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28/05/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 20:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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