TJMA - 0813907-69.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 07:37
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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11/11/2022 18:21
Juntada de petição
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:32
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:31
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:24
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:11
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59.
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19/07/2022 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 22/06/2022 23:59.
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05/07/2022 12:06
Juntada de petição (3º interessado)
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20/06/2022 10:38
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 14:59
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813907-69.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA (OAB 13232-MA) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0813907-69.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
01/04/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:34
Juntada de petição
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25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813907-69.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA, OAB/MA 13232 REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A.
INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA e BANCO DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id. n.º 41321672 proferida nos autos do processo n.º 0813907-69.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito consoante determinação retro mencionada.
DISPOSITIVO: "Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de assistente litisconsórcial de ID 27410879, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 120, do CPC.Intimem-se.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
22/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 15:16
Conclusos para despacho
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24/01/2020 16:50
Juntada de contestação
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09/01/2020 08:02
Juntada de termo
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20/12/2019 09:26
Juntada de petição
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19/12/2019 10:52
Juntada de contestação
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04/12/2019 16:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2019 15:30 2ª Vara Cível de Imperatriz .
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04/12/2019 11:47
Juntada de petição (3º interessado)
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02/12/2019 15:52
Juntada de petição
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01/11/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 17:39
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 15:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/10/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 08:57
Conclusos para decisão
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01/10/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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