TJMA - 0800271-80.2021.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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08/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:16
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2022 22:26
Juntada de petição
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11/08/2022 16:19
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:30
Juntada de petição
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01/08/2022 11:20
Juntada de petição
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18/07/2022 03:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800271-80.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MANOEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO Vistos, etc. Ultrapassada a fase postulatória, verifico que existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo: a) havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; b) havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Este despacho serve como mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. ANELISE NOGUEIRA REGINATO Juíza de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de julho de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da MM.
Juiz ANELISE NOGUEIRA REGINATO, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/07/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2022 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 13:50, Centro de conciliação Itinerante.
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08/06/2022 18:56
Conciliação infrutífera
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05/06/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/06/2022 11:25
Juntada de petição
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03/06/2022 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:50, Centro de conciliação Itinerante.
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30/05/2022 19:37
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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24/05/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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19/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800271-80.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MANOEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Vistos, etc. Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2022, às 13:50 horas, através de videoconferência. INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao Centro de Ensino Clodomir Milet, localizado na Rua Gonçalves Dias, Centro, s/n, Coroatá. Caso as partes optem pelo acesso virtual, é importante o contato antecipado com a Secretaria Judicial da 2ª Vara de Coroatá, para informar a escolha por videoconferência e se necessário realizar o teste. Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte e/ou advogado entrar em contato pelo balcão virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2cor, Usuário: nome completo do solicitante, Senha: balcao1234.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 18 de maio de 2022. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2022 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:47
Juntada de contestação
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02/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2021 02:32
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA RODRIGUES em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800271-80.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MANOEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882 Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Vistos, etc.1. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca.2.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário.3. Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC.4. Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).Coroatá/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 12 de março de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/03/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:29
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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