TJMA - 0813892-37.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 09:41
Juntada de termo
-
30/11/2022 15:56
Juntada de certidão da contadoria
-
29/11/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 08:16
Juntada de petição
-
19/10/2022 12:23
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:37
Juntada de termo
-
29/09/2022 09:47
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:47
Juntada de petição
-
24/09/2022 11:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
21/09/2022 14:53
Juntada de petição
-
16/09/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
13/06/2022 14:33
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:48
Juntada de petição
-
26/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 13:58
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
23/05/2022 10:08
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:54
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0813892-37.2018.8.10.0040 AUTOR: LUCIANO VAZ COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 269 e seguintes, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018, artigo 1º, inciso XIV e XVIII da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A , para comparecerem a perícia designada para o dia 29/03/2022, no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min, no Instituto Médico Legal de Imperatriz-Ma, localizado na Av.
Coletora II, s/nº, Vila Vitória, para realização de exame de corpo de delito COMPLEMENTAR.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) A suposta vítima/autora, deverá seguir as recomendações, além de levar toda a documentação citada abaixo: 1.1) Recomendações: Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min; Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; Comparecer a perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido a pandemia. 1.2) Documentação: Xerox da Ocorrência; Xerox da Identidade e CPF; Xerox do Comprovante de Residência; Xerox do Prontuário do Hospital (onde a vítima foi atendida); Xerox do Laudo do Raio-X da Época do Acidente; A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de fevereiro de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
04/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:53
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 11:01
Juntada de petição
-
21/04/2021 17:25
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2021 07:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:23
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:16
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0813892-37.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Seguro] Requerente: LUCIANO VAZ COSTA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2019. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de março de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
17/03/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 21:20
Juntada de diligência
-
06/05/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 11:41
Juntada de Ofício
-
13/01/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2018 22:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807182-98.2018.8.10.0040
Marcos Antonio Ribeiro Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Roberta Setuba Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2018 15:02
Processo nº 0801468-23.2015.8.10.0151
Osvaldo Oliveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2015 15:41
Processo nº 0804509-82.2020.8.10.0034
Maria Edite Pereira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 16:50
Processo nº 0801134-98.2018.8.10.0016
Marluce Cunha Arouche
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Maria de Fatima Vieira Couto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2018 15:14
Processo nº 0800339-66.2020.8.10.0002
Maria Fernanda Freitas Seguins
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Thuane Torres Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 13:26