TJMA - 0828920-65.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 11:07
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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20/04/2021 09:11
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0828920-65.2018.8.10.0001 REQUERENTE: ELISABET MARIA SANTOS GOMES LINHARES e outros ADVOGADO: HENRIQUE SANTOS GOMES OAB: MA12649 SENTENÇA:"Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando ELISABET MARIA SANTOS GOMES LINHARES, brasileira, casada, CPF nº *25.***.*05-91, RG nº 731452 SSPMA, residente e domiciliada na Rua da União nº 88, Bairro de Fatima, nesta cidade, e RONALDSON DE JESUS SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro, motorista, carteira de identidade nº 030420282005-8, CPF nº *25.***.*88-68, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 1, Recanto Santos Dumont, Cohab Anil III, nesta cidade, a levantar(em), em quotas iguais, junto ao(à) BANCO DO BRASIL, agência nº 3650-1, o valor de R$ 695,34 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), da conta poupança nº 10.026.947-8, bem como ao INSS, a quantia de R$ 2.375,99 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente ao resíduo de benefício, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
Denizal Silva Gomes (CPF n. *04.***.*62-49), tudo com os devidos acréscimos legais.
Sem custas (parte beneficiária da assistência judiciária gratuita).
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
18/03/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:32
Juntada de petição
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13/01/2021 08:32
Julgado procedente o pedido
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09/09/2020 12:44
Conclusos para decisão
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03/09/2020 19:54
Juntada de petição
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01/09/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:50
Conclusos para despacho
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07/08/2020 12:49
Juntada de Certidão
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27/06/2020 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 26/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 10:13
Conclusos para decisão
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19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de INSS em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 09:46
Juntada de Certidão
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04/10/2019 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 14:44
Juntada de diligência
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04/10/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 10:20
Juntada de diligência
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01/10/2019 15:55
Juntada de petição
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21/09/2019 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 10:48
Juntada de Ofício
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06/09/2019 09:54
Juntada de Certidão
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06/09/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 09:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/09/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 17:29
Conclusos para decisão
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18/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
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19/11/2018 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 13/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/10/2018 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 08:44
Conclusos para decisão
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30/08/2018 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 29/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
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28/06/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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