TJMA - 0807635-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 14/02/2025 23:59.
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11/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:59
Arquivado Provisoriamente
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06/12/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:31
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:29
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:38
Juntada de petição
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03/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 19:33
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:04
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 23/05/2022 23:59.
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10/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:20
Conclusos para decisão
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22/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:49
Juntada de petição
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:56
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0807635-45.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA AMELIA MORAIS e outros (4) ADVOGADOS: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB: MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB: MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB: MA10551-A DESPACHO: R. hoje.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES.
Dessa forma, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. - e manifestar-se de oficio de ID 4825360.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 00:42
Decorrido prazo de JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS-MA em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:42
Decorrido prazo de JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS-MA em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
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27/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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27/06/2021 14:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2021 09:25
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:16
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 09:58
Juntada de petição
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25/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0807635-45.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA AMELIA MORAIS e outros (4) ADVOGADO: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB: MA11507 ; Advogado: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB: MA10012 ; Advogado: FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB: MA10551 DESPACHO:Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES.Dessa forma, defiro o pedido da parte autora em ID 31502577 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. 2 - Após a juntada dos mencionados documentos, reitero ofício*:- ao(à) Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís - MA para que informe a existência de valor não recebido em vida pela falecida TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES (CPF: *77.***.*20-06), referente ao processo nº. 43082/2014.
Em caso positivo, solicito que o valor do precatório seja colocado à disposição deste Juízo Sucessório para fins de partilha entre os herdeiros.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s). Publique-se.São Luis_MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021. Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
22/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:51
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
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10/10/2020 03:11
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:56
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:52
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:49
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 07:04
Juntada de Certidão
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11/09/2020 07:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/06/2020 22:19
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 22:19
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:54
Juntada de petição
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06/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 22:58
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
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02/03/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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