TJMA - 0807358-92.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 08:16
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:25
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 15:08
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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25/04/2022 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 03:19
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:31
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:55
Homologada a Transação
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17/01/2022 11:53
Juntada de petição
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23/11/2021 18:53
Juntada de petição
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09/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
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08/11/2021 21:00
Juntada de petição
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06/11/2021 06:37
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:37
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:33
Juntada de petição
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04/11/2021 15:30
Juntada de petição
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18/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0807358-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR VELOZO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 113902 -
14/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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12/10/2021 18:48
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2021 09:03
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807358-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR VELOZO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
20/09/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/07/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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26/07/2021 11:42
Conciliação infrutífera
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26/07/2021 08:07
Juntada de Certidão
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26/07/2021 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/05/2021 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 17:03
Juntada de contestação
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19/05/2021 15:32
Juntada de petição
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03/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
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28/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807358-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR VELOZO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/07/2021 11:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. -
26/04/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 15:32
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 15:29
Audiência Processual por videoconferência designada conduzida por 26/07/2021 11:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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07/04/2021 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807358-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR VELOZO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Recebido hoje.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino a realização de audiência de conciliação e mediação, a ser designada pela Secretaria Judicial, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC).
Proceda-se a intimação das partes, para informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, e se possuem recurso técnicos para o ato (smartphone, tablet, computador ou notebook com acesso à internet e conexão), e informar número de whatsapp ou endereço eletrônico para comunicações pelo 1º CEJUSC, conforme recomendação do OFC-15VCVSL - 662020.
Após a confirmação, fica autorizada a Secretaria a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo ser remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO para o endereço do réu: estabelecida na Alameda “A”, Quadra SQS, nº 100, Loteamento Quitandinha – Altos do Calhau, CEP 65071-680, São Luís/MA .
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Cumpra-se.
São Luís (MA), 8 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:53
Conclusos para despacho
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26/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:20
Juntada de petição
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25/02/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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