TJMA - 0802133-45.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 11:07
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
24/04/2021 01:39
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802133-45.2019.8.10.0039 Autor : ELIAS PINHEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO, CAIO ALVES FIALHO Réu : BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado relatório.
Decido Nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. Por seu turno, o art. 200, parágrafo único, do Código de Ritos Civis dispõe que “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”, sendo certo que aqui não se aplica a regra do art. 485, § 4o, do NCPC, vez que a requerida ainda não apresentou contestação, e o referido artigo não se aplica aos juizados especiais, entendimento este que consta no enunciado nº 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, 5 de abril de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
06/04/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:23
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/04/2021 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
01/04/2021 12:59
Juntada de petição
-
25/03/2021 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802133-45.2019.8.10.0039 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: ELIAS PINHEIRO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO ALVES FIALHO - MA10746, ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494 Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, INTIMO as partes, por seus Advogados, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/04/2021 09:30, na sala de audiência por videoconferência da segunda da vara da comarca de Lago da Pedra, devendo o acesso ao presente ato se dar através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped(usuário: nome parte e senha: tjma1234).
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA,22/03/2021. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
22/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:01
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
06/05/2020 00:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
06/05/2020 00:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2020 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800140-77.2021.8.10.0109
Paulo da Silva Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Apoliana Pereira Costa Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 10:02
Processo nº 0804345-88.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Nery da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 15:07
Processo nº 0800363-43.2021.8.10.0137
Maria Iris Souza Sales
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Aguiar da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 20:32
Processo nº 0801352-72.2021.8.10.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
2 Turma Recursal Civel e Criminal de Sao...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 08:51
Processo nº 0802309-45.2020.8.10.0053
Victoria Viana Miranda
Estado do Maranhao
Advogado: Victoria Viana Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2020 09:39