TJMA - 0800140-77.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 09:29
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 11:01
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 11:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2021 23:59.
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20/09/2021 08:20
Juntada de petição
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18/09/2021 18:45
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 17:36
Homologada a Transação
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30/08/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2021 15:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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20/08/2021 09:56
Juntada de contestação
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25/05/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2021 19:56
Juntada de petição
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05/05/2021 09:35
Juntada de petição
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23/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800140-77.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:PAULO DA SILVA SOARES Advogado do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466 RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de agosto de 2021, às 15:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030810012882000000039511846 Petição Inicial - Previsul Petição 21030810013040900000039511861 Procuração Procuração 21030810013049500000039511881 Documentos pessoais Documento de Identificação 21030810013269300000039511883 Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 21030810013279000000039511885 Declaração de Hipossuficiência Declaração 21030810013290100000039511889 Certidão de casamento Documento Diverso 21030810013299400000039511891 Extratos bancários Documento Diverso 21030810013311700000039512444 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 09 de março de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
22/03/2021 20:11
Juntada de petição
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22/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/08/2021 15:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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09/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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