TJMA - 0802293-82.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA JORGE em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:50
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA JORGE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:50
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA JORGE em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802293-82.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO SILVA JORGE Advogado: BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA OAB: PI18662 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito – Lei nº 9.099/95, 51, III.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito. São Luís, 27 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/01/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 15:06
Juntada de termo
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18/01/2021 16:17
Juntada de petição
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18/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802293-82.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO SILVA JORGE Advogado: BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA OAB: PI18662 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a sentença transitou livremente em julgado em 06/11/2020 e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, razão pela qual expedi carta de intimação à parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 15 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/01/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 08:29
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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