TJMA - 0800038-86.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 14:48
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 09:53
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 11:22
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 13:36
Juntada de
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04/05/2021 13:20
Juntada de réplica à contestação
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12/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0800038-86.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS MOURA Advogado(a): DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB MA15389 Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OAB MA11812-A FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB MA15389, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, intimei a parte autora para tomar conhecimento da Contestação de ID 42736902 , e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Codó (MA), Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó -
08/04/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:37
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:08
Juntada de contestação
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25/02/2021 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
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28/01/2021 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800038-86.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS MOURA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB: MA15389 Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
13/01/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2021 13:50
Conclusos para decisão
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04/01/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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