TJMA - 0801281-81.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 11:35
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
28/11/2022 09:50
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:50
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/11/2022 04:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:03
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2021 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 12:00 Vara Única de Tutóia .
-
11/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:15
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:11
Juntada de contestação
-
10/05/2021 08:56
Juntada de petição
-
22/04/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801281-81.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ROSIANE OLIVEIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: SAFIRA MAGAZINE MÓVEIS & ELETROS e outros DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 10/05/2021, às 12h00min.
CITE-SE o (a) requerido (a) e INTIME-SE o (a) requerente, para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia/MA, datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/03/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 12:00 Vara Única de Tutóia.
-
07/12/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801563-45.2017.8.10.0034
Alzenir de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2017 16:14
Processo nº 0800354-29.2021.8.10.0025
Maria Clara Cesaria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ellen Dayse Fernandes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2021 14:53
Processo nº 0800183-09.2021.8.10.0143
Jose Barbosa Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 08:53
Processo nº 0801380-76.2017.8.10.0001
Neves Construcoes e Incorporacao LTDA - ...
Sc2 Maranhao Locacao de Centros Comercia...
Advogado: Ciro Augusto Martins Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2017 14:37
Processo nº 0801525-33.2017.8.10.0034
Alzenir de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2017 14:39