TJMA - 0801563-45.2017.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 11:08
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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25/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 18:24
Decorrido prazo de ALZENIR DE SOUSA em 16/03/2022 23:59.
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28/02/2022 19:34
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 19:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 23:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/08/2021 19:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 19:35
Juntada de termo
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27/08/2021 12:59
Decorrido prazo de ALZENIR DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:13
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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30/07/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:56
Juntada de contestação
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17/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
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22/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801563-45.2017.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ALZENIR DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID42653703 , A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Defiro o pedido de gratuidade da justiça com base nos documentos juntados ao processo. Deixo de designar audiência de conciliação, pois a parte autora manifestou não ter interesse em sua realização, o que não impede que haja conciliação entre as partes a qualquer tempo, até mesmo diante de pedido de marcação de audiência para tal finalidade. Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação. Cite-se a parte Requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial. Codó (MA), 16/03/2021.ELAILE SILVA CARVALHO,1ª Vara de Codó." -
18/03/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 00:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:21
Juntada de termo
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15/06/2018 21:41
Publicado Intimação em 01/09/2017.
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15/06/2018 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2017 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 26/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2017 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/08/2017 16:14
Conclusos para decisão
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17/08/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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