TJMA - 0005488-98.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 14:21
Juntada de petição
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09/12/2021 10:41
Juntada de petição
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09/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 20:26
Juntada de petição
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03/07/2021 04:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2021 04:49
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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21/04/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:21
Decorrido prazo de ANA JOANA MARTINS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:21
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:56
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0005488-98.2016.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JOANA MARTINS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (2) Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338, JESSICA MACHADO NUNES - MA13890 Advogado do(a) REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 S E N T E N Ç A ANA JOANA MARTINS SANTOS, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de Banco PAN S.A e outros, igualmente identificados e representados, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 37032748.
A autora e Banco Pan compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 38234051.
Encaminhados os autos para homologação da transação por este Juízo. É o que cabia relatar. Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 38234051 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas iniciais como recolhidas.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
22/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 14:55
Juntada de petição
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04/03/2021 09:57
Juntada de termo
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22/02/2021 11:55
Homologada a Transação
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12/01/2021 21:26
Conclusos para decisão
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12/01/2021 21:26
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:20
Juntada de protocolo
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12/11/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:25
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:25
Decorrido prazo de ANA JOANA MARTINS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:25
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:29
Decorrido prazo de JESSICA MACHADO NUNES em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:28
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 02:36
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 11:54
Juntada de Certidão
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21/10/2020 08:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/10/2020 08:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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