TJMA - 0800320-43.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 05:40
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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23/08/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:33
Homologada a Transação
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12/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:34
Juntada de petição
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25/03/2024 18:13
Juntada de petição
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18/03/2024 11:33
Desentranhado o documento
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18/03/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 11:01
Juntada de petição
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18/03/2024 08:49
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 01:55
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:45
Juntada de protocolo
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21/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 14:11
Juntada de Mandado
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18/01/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/06/2023 17:48
Juntada de petição
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18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de RUTE ARAUJO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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12/04/2023 21:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:59
Outras Decisões
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10/05/2021 18:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 20:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 15:00 Vara Única de Tutóia .
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04/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:55
Juntada de petição
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03/05/2021 13:52
Juntada de contestação
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01/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800320-43.2020.8.10.0137 PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CESARIO ROCHA ADVOGADA: RUTE ARAUJO DOS SANTOS - OAB MA20966 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 03/05/2021, às 15h00min.
CITE-SE o (a) requerido (a) e INTIME-SE o (a) requerente, para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia-Ma, documento datado e assinado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 15:00 Vara Única de Tutóia.
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26/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:33
Conclusos para despacho
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30/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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