TJMA - 0804100-58.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:24
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
21/11/2022 08:30
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:08
Juntada de petição
-
16/07/2022 22:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 20:16
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59.
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17/01/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:59
Juntada de diligência
-
11/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:24
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 04:53
Juntada de petição
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14/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
14/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804100-58.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito , Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, DESIGNO O DIA 01/10/2021, às 10:00 horas, para ocorrer a perícia GRAFOTÉCNICA na parte autora (JOSE DO NASCIMENTO), ficando Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para tomar ciência da referida perícia, nos autos do Processo em epígrafe,a qual será presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Caxias, endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005.
E-mail: [email protected].
Telefone: (99) 3422-6774. Caxias, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021. FRANCISCO NEGREIROS) Servidor da 2ª Vara Cível -
02/09/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:24
Juntada de petição
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15/05/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:02
Juntada de petição
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30/04/2021 18:43
Juntada de petição
-
20/04/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804100-58.2019.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Rua Visconde de Mauá, Av.
Des.
Moreira, 760 - Meireles, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-160 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do advogado da parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer a juntada do depósito dos Honorários Periciais sob pena de desconsideração do ato realizado, nos termos do art.104, §§1º e 2º do Código de Processo Civil.
Caxias, 15 de abril de 2021.
Francisco Negreiros Auxiliar Judiciário -
15/04/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
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14/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 20:13
Juntada de petição
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25/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:56
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 08004100-58.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO: DECISÃO Intimados os litigantes a especificarem as provas que desejavam produzir, a parte autora o fez, enquanto a demandada informou o interesse em Prova Pericial, juntando aos autos o Contrato Original.
Deferido o pedido, passo, então, a finalizar o saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.
Em relação às provas a serem produzidas, defiro a Prova Pericial postulada pela requerida.
Tudo que foi anteriormente exposto nos auto demonstra a importância da prova pericial, pois em vários casos o juiz estará diante de fatos que versam sobre questões técnicas ou científicas, cujo conhecimento não possui ou não domina, necessitando ser auxiliado por um perito especializado na respectiva área.
Nos termos da Resolução GP 08/2017, após acessar o CPTEC, verifiquei no site da CGJ-MA que não há, no cadastro de peritos, perito grafotécnico disponível, pelo que reputo aplicável à espécie o artigo 6º da citada Resolução, o qual permite a nomeação de perito na hipótese do art. 156, § 5º, do CPC, o que ocorre in casu.
Por conseguinte, nomeio como perito o Sr.
Wagner Negreiros Pereira , mestre em Engenharia de Materiais, Licenciado em Física com Habilitação em Ciências, Perito Criminal no ICRIM/Timon e atuará na qualidade de particular (art. 95, §3º, II, CPC), e, nos termos do §4º, art. 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ, fixo os honorários periciais em R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais), vez que a requerida não é beneficiária da Justiça Gratuita e o montante é condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida.
Intime-se o Requerido para fazer o Depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
Tudo conforme art. 464, §1º, CPC e art 95, § 1º do CPC.
Ressalto, por oportuno, que os honorários periciais serão pagos pelo Requerido, Assinalo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para: a- impugnação do Perito; b – apresentação de quesitos; c – indicação de assistente técnico.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, determino a intimação do referido expert, e-mail: [email protected], telefone ( 99 ) 88054669, para tomar ciência da nomeação, encaminhando-lhe os quesitos, devendo, ainda, manifestar sua concordância com o encargo no interregno de 05 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita.
Havendo concordância ou silêncio do Sr.
Perito, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data da sua intimação.
O Perito deve informar nos autos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, a data da realização da perícia.
Com esta informação, proceda a Secretaria Judicia à intimação dos litigantes para tomar ciência da data da prova pericial.
Entregue o Laudo pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do NCPC).
Intimem-se, servindo a presente como mandado/ofício, caso necessário.
Tendo em vista que existe perícia a ser realizada, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando ao caso o art. 153 § 2º inciso I do Novo CPC, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias – MA -
22/03/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:43
Juntada de petição
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20/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 03:42
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 05:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 01:40
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 20:36
Juntada de petição
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31/03/2020 05:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 05:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:02
Conclusos para despacho
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13/08/2019 02:53
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 12/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:52
Juntada de contestação
-
04/06/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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