TJMA - 0802329-35.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 19:31
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
20/04/2021 08:05
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:05
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802329-35.2019.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO AIRES FREITAS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 e Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência de sentença judicial, conforme adiante: "...
DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por DANOS MORAIS e MATERIAIS.
Por conseguinte, extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MATINHA, 16 de março de 2021.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Terça-feira, 16 de Março de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
16/03/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 18:41
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
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04/11/2020 07:44
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:38
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 12:22
Juntada de petição
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23/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 14:47
Conclusos para decisão
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24/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
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19/09/2020 12:52
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 12:52
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 08/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 16:54
Conclusos para despacho
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26/11/2019 16:54
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:14
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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10/09/2019 17:05
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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