TJMA - 0804444-58.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2021 00:43
Decorrido prazo de BRENO CAMARA DE ABREU em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:54
Juntada de malote digital
-
25/06/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:57
Denegado o Habeas Corpus a BRENO CAMARA DE ABREU - CPF: *21.***.*35-73 (PACIENTE)
-
18/06/2021 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2021 15:48
Juntada de parecer
-
08/06/2021 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/05/2021 18:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/05/2021 14:14
Juntada de parecer
-
04/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BRENO CAMARA DE ABREU em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0804444-58.2021.8.10.0000 Paciente : Breno Câmara de Abreu Impetrante : Thalmom Costa Silva de Menezes (OAB/MA nº 14.589) Impetrado : Juiz de Direito da comarca de Bacuri, MA Incidência Penal : arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 244-B do ECA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro o pleito da douta Procuradora de Justiça de ID nº 10003974, para que seja reiterado o ofício de requisição das informações pertinentes a este feito à autoridade judiciária da comarca de Bacuri, MA – nos termos do despacho de ID nº 9734978 –, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes estabelecidos no art. 49 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e do art. 421 do RITJMA1.
Satisfeita tal formalidade ou após o transcurso do sobredito prazo, com a devida certificação em caso de ausência de tais informações, abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator 1CNCGJMA.
Art. 49.
As informações referentes a habeas corpus, mandado de segurança e agravo de instrumento devem ser minuciosas e precisas, redigidas e subscritas pelo próprio juiz, a quem incumbe fiscalizar a sua remessa ao Tribunal de Justiça.
RITJMA.
Art. 421.
Não prestadas as informações ou prestadas insuficientemente, o Tribunal poderá requisitar os autos, se o apontado como coator for autoridade judicial, fazendo a devida comunicação ao corregedor-geral de Justiça, para as providências cabíveis. -
23/04/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 11:03
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 21:48
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2021 05:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/04/2021 16:00
Juntada de parecer
-
30/03/2021 00:44
Decorrido prazo de BRENO CAMARA DE ABREU em 29/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:19
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
-
19/03/2021 09:09
Juntada de malote digital
-
19/03/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0804444-58.2021.8.10.0000 Paciente : Breno Câmara de Abreu Impetrante : Thalmom Costa Silva de Menezes (OAB/MA nº 14.589) Impetrado : Juiz de Direito da comarca de Bacuri, MA Incidência Penal : arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 244-B do ECA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO In casu, a petição de ingresso do presente habeas corpus acha-se insuficientemente instruída, porquanto não cuidou o douto advogado impetrante de acostar a esse petitório cópia da decisão de decretação da prisão preventiva – tida como ilegal – do paciente Breno Câmara de Abreu.
Promova, pois, o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do referido documento.
Outrossim, determino sejam requisitadas informações pertinentes ao presente HC à autoridade judiciária da comarca de Bacuri, MA, mormente no tocante a alegação de que a prisão preventiva em questão fora decretada de ofício.
Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento ao ato requisitório, ao qual deverá ser anexada cópia da petição inicial.
Cumpridas essas determinações, abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento.
Por fim, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
18/03/2021 22:36
Juntada de petição
-
18/03/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807365-35.2019.8.10.0040
Cleia Pinto Marques
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2019 11:09
Processo nº 0802814-51.2020.8.10.0048
Cryslane Carvalho Silva Lauande
2 Cartorio de Registro Civil da Comarca ...
Advogado: Gerbson Frank Caldas Carvalho Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 09:12
Processo nº 0800506-56.2020.8.10.0011
Rodrigo Rodrigues Moreno da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2020 16:34
Processo nº 0800726-42.2019.8.10.0091
Maria do Carmo Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2019 14:17
Processo nº 0800296-36.2019.8.10.0109
Maria do Socorro Candido dos Santos
Municipio de Maraja do Sena
Advogado: Eduardo Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 16:14