TJMA - 0802588-50.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 07:01
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
19/04/2021 02:46
Decorrido prazo de WILLIAN PIRES MOURA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:57
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0802588-50.2019.8.10.0058 AÇÃO – [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE – WILLIAN PIRES MOURA DA SILVA ADVOGADO - Advogado do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 REQUERIDO – REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO - SENTENÇA Vistos, Cuida-se de AÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por WILLIAN PIRES MOURA DA SILVA em face de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), todos devidamente qualificados nos autos.
Em petitório juntado aos autos, a parte autora requer a desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485 VIII do CPC. É o sucinto relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação.
Na hipótese dos autos, ao considerar o contido a petição e a inexistência de obstáculo que impeça a pretensão aduzida, a extinção do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo CPC.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios.
Intimem-se e após o trânsito em julgado arquive-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
JUIZ CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL -
17/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 17:33
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2021 22:31
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 20:21
Juntada de petição
-
20/08/2020 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 10:02
Juntada de petição
-
09/06/2020 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 10:58
Juntada de Ato ordinatório
-
25/05/2020 06:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:00
Juntada de contestação
-
13/09/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803868-02.2020.8.10.0000
Jose Gabriel Pereira Ferreira
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Washington da Conceicao Frazao Costa Jun...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2020 11:19
Processo nº 0800125-89.2019.8.10.0138
Raimunda Lopes Adelina do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2019 14:32
Processo nº 0800354-12.2020.8.10.0139
Domingos Alves Soares
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Celso e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2020 15:13
Processo nº 0000625-72.2017.8.10.0070
Gercina Santos de Sena
Banco Celetem S.A
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2017 00:00
Processo nº 0802738-30.2019.8.10.0026
Kaique Sousa da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 10:25