TJMA - 0035970-25.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 20:30
Juntada de petição
-
28/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:31
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 20:57
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
05/03/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 22:23
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:49
Juntada de petição
-
23/04/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 15:50
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
20/04/2021 09:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES PETTI em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:06
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035970-25.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERRA SANTA AGRO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE NUNES PETTI - SP257287 REU: POSTO BACANGA LTDA Advogado do(a) REU: MATIAS MACHADO - MA3053 SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título c/c Indenização por danos materiais e Tutela de Urgência promovida por Terra Santa Agro S.A. em desfavor de Posto Bacanga, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes realizaram um acordo nos termos estabelecidos no id. n.º 41619765, pág. 1/3.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
18/03/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:31
Homologada a Transação
-
24/02/2021 23:06
Juntada de petição
-
13/04/2020 19:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 06:07
Decorrido prazo de TERRA SANTA AGRO S.A. em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 00:45
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
17/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2019 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/12/2019 18:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800548-51.2021.8.10.0050
Jose Carlos Carvalho Aroucha
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 15:42
Processo nº 0847068-90.2019.8.10.0001
Estado do Maranhao
Wellerson Colares Oliveira
Advogado: Juliane Costa da Silva Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 19:04
Processo nº 0862144-91.2018.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
Sacaria Ferreira Eireli - ME
Advogado: Valery Souza Moura Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2018 11:35
Processo nº 0800233-35.2021.8.10.0143
Agripino Lauriano Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2021 09:04
Processo nº 0001115-32.2016.8.10.0102
Maria Alice da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2016 00:00