TJMA - 0802139-82.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 21:00
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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22/04/2021 10:58
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 05:12
Decorrido prazo de WILCTON DINIZ BORGES em 19/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:48
Juntada de petição
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07/04/2021 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802139-82.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: WILCTON DINIZ BORGES DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora, acostada ao ID 42564664, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 15 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 30 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
30/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:55
Extinto o processo por desistência
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15/03/2021 18:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 18:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2021 18:40
Juntada de petição
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15/03/2021 09:17
Juntada de petição
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15/03/2021 08:35
Juntada de petição
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15/03/2021 08:33
Juntada de petição
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14/03/2021 19:44
Juntada de contestação
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14/03/2021 19:31
Juntada de petição
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02/03/2021 21:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 10:32
Juntada de petição
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31/01/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802139-82.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: WILCTON DINIZ BORGES DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que em sua exordial a parte autora informa residir no Município de Paço do Lumiar/MA, porém, deixou de juntar o comprovante de residência, documento imprescindível entre aqueles que devem compor a petição inicial. Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes Oliveira de Paula.
Paço do Lumiar - MA, 18 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:29
Conclusos para despacho
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21/12/2020 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/12/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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