TJMA - 0804140-88.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 16:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 16:09
Juntada de diligência
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25/03/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 10:45
Juntada de diligência
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29/05/2021 19:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 19:08
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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12/02/2021 06:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804140-88.2020.8.10.0034 Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP Nº 128.341 e OAB/MA Nº 9.348-A Requerido: JOSE MARIA PEREIRA SENTENÇA Vistos,etc.
BANCO DO BRASIL SA ajuizou ação judicial em desfavor deJOSE MARIA PEREIRA, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 39311193 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 39311193), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
15/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 18:03
Homologada a Transação
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18/12/2020 17:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 12:20
Juntada de petição
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24/09/2020 13:02
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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